8 de Janeiro de 2024 às 12:42

Silas Contabilidade: MEI e INSS: quais os benefícios que a previdência pode oferecer a categoria?

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Quando uma pessoa se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter cobertura da Previdência Social, usufruindo de benefícios semelhantes aos de trabalhadores com registro em carteira. A principal vantagem é a alíquota reduzida da contribuição previdenciária mensal, que é de 5% do salário mínimo.

No entanto, é crucial que o MEI esteja em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma taxa mensal que inclui a contribuição para o INSS. Ao pagar o DAS, o microempreendedor individual assegura o acesso a benefícios previdenciários.

Os benefícios previdenciários garantidos para todo MEI incluem:

Aposentadoria por Idade: Com requisitos estabelecidos pela Reforma da Previdência, as idades mínimas são de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, ambos com 15 anos de contribuição. Para homens que se filiaram após 13/11/2019, são necessários 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por Invalidez: Requer qualidade de segurado, carência de 12 meses de contribuição e incapacidade total e permanente para o trabalho, com avaliação por perícia médica.

Auxílio-Doença: Necessita de qualidade de segurado, carência de 12 meses de contribuição e incapacidade total ou parcial e temporária ou permanente para o trabalho, com possibilidade de reabilitação profissional.

Salário Maternidade: Destinado a mulheres empreendedoras, é concedido no nascimento do filho, em caso de aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial. Requer 10 meses de contribuição e qualidade de segurada.

Auxílio Reclusão: Destinado aos dependentes do segurado preso, exige comprovação do recolhimento à prisão em regime fechado, carência de 24 meses de contribuição (após 18/06/2019), qualidade de segurado e a condição de não receber remuneração ou benefício.

Pensão por Morte: Concedida aos dependentes do MEI falecido, com critérios como qualidade de segurado, existência de dependentes habilitáveis e, para óbitos após 15/01/2015, comprovação de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.

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