11 de Março de 2017 às 11:11

Responsável pela pasta de "Recursos Humanos" da Prefeitura explica aprovação de lei que "regulamenta férias e um terço de férias aos Secretários Municipais"

Segundo José Maurício, impacto financeiro será após um ano e atende uma decisão do Supremo Tribunal Federal

Na úlima terça-feira, 07/03, a Camara Municipal aprovou em primeira votação e discussão durante a segunda reunião ordinária do ano, o Processo de Lei Complementar nº 10/2017 (PLC 10/2017) – que  "Regulamenta férias e um terço de férias dos Secretários Municipais e, dá outras providências" de autoria do Prefeito Municipal. O projeto em questão recebeu críticas nas redes sociais por parte da população e alguns vereadores de oposição no plenário durante a sessão.

Sobre a aprovação do projeto que regulamenta férias acrescidas do adicional de 1/3 aos Secretários, José Maurício Ribeiro, responsável pela pasta de Recursos Humanos afirmou que "antes mesmo do projeto ser analisado pela Câmara Municipal, uma determinação do Prefeito, por decisão pessoal, retirou do referido projeto de lei o parágrafo que concedia o adicional de 1/3 ao Prefeito, abrindo mão do acréscimo". 

José Maurício ressaltou que o projeto de lei foi medida que se impôs devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu pela compatibilidade do pagamento do adicional de férias (1/3) aos Secretários Municipais. 

Depois do pedido de emenda pelo Prefeito, o projeto aprovado será publicado e entrará em vigor, gerando seus efeitos e impacto financeiro só depois do período de 1 ano, que é o prazo de aquisição do direito - explicou o secretário.


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