A aposentadoria pela “regra dos pontos”, prevista na EC 103/2019, soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, a exigência é de 102 pontos para homens e 92 para mulheres. A cada ano, acrescenta?se um ponto até o limite de 105 (homens) e 100 (mulheres). Além da pontuação, é preciso ter, no mínimo, 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher. Não há idade mínima fixa, mas a matemática, na prática, impõe um piso etário.
Exemplos rápidos: um homem com 39 anos de contribuição precisará, em 2025, de pelo menos 63 anos de idade (39 + 63 = 102). Já quem tem 35 anos de contribuição necessitará 67 anos, o que pode tornar mais vantajosa outra regra, como a que exige 65 anos de idade com carência mínima. Por isso, planejamento é essencial.
Como aumentar o tempo de contribuição de forma legal e segura:
• Segurado especial até 10/1991: o período rural anterior a novembro de 1991 pode contar como tempo de contribuição mesmo sem recolhimentos, desde que comprovado. Após essa data, é possível contar o período com contribuições efetivas, ainda que recolhidas em atraso.
• Conversão de tempo especial em comum: atividades exercidas até 13/11/2019 sob exposição a agentes nocivos podem ser convertidas em tempo comum (acréscimo, nas hipóteses mais comuns, de 40% para homens e 20% para mulheres), mediante prova técnica adequada.
• Vínculos não reconhecidos no CNIS: contratos anotados na CTPS, porém ausentes do CNIS, podem ser incluidos mediante comprovação. Sentenças trabalhistas homologatórias não bastam sozinhas: é necessário início de prova material contemporânea aos fatos, conforme o entendimento repetitivo do STJ.
• Indenização de contribuições em atraso (contribuinte individual): quando o INSS reconhece a atividade remunerada, pode autorizar o pagamento retroativo com juros/multa nas hipóteses legais. A viabilidade precisa ser analisada, inclusive à luz da discussão em curso no STF sobre os efeitos de complementações pós?Reforma para regras de transição.
Em qualquer caso, o passo a passo é o mesmo: levantar toda a vida laboral (urbana e rural), conferir divergências do CNIS, mapear períodos especiais, calcular cenários e só então decidir a melhor data e a melhor regra para pedir o benefício. Trata?se de uma corrida de resistência, não de velocidade.
Conclusão: a regra dos pontos pode ser excelente para quem tem muito tempo de contribuição. Mas ela não é a única nem a melhor para todos. Com documentação sólida e estratégia, é possível antecipar ou melhorar a aposentadoria, evitando surpresas no balcão do INSS.
Para aprofundar este tema e conhecer outros direitos, acompanhe meu canal no YouTube (Advogada Adrielli Cunha). Assino este artigo com a leveza — e a força — da minha marca pessoal, a Advogada de Tênis, que acredita em informação clara e acessível para transformar vidas.