Abordaremos uma dúvida muito comum relativa ao questionamento se um segurado que recebe pensão por morte pode contribuir ao INSS e aposentar-se sem perder a pensão.
Inicialmente cabe explicar que o benefício de pensão por morte é concedido aos dependentes do segurado falecido que possuem várias categorias.
No caso do dependente qualificado na condição de esposa/esposo, companheira/companheiro, que recebe o benefício sem extinção de cota, pode trabalhar em qualquer atividade, pode contribuir com o INSS e requerer qualquer tipo de benefício, assim o pai ou mãe que recebe pensão deixada por filho, ou filha, também pode contribuir normalmente.
Nas condições acima o benefício de pensão por morte pode ser acumulado com qualquer tipo de aposentadoria, existindo exceções: no caso do trabalhador rural que receba pensão por morte de valor maior que o mínimo não poderá ser enquadrado como segurado especial e, assim, não terá direito a se aposentar nessa condição, devido ter recebido muitas perguntas de segurados que estão recebendo o benefício de pensão por morte que ficam na dúvida se quando forem requerer sua aposentadoria terão o benefício de pensão por morte cessada.
Os outros dependentes precisam verificar quais as condições que precisam cumprir para continuar tendo direito a receber o benefício de pensão por morte, como exemplo o filho maior inválido não pode trabalhar e nem contribuir, pois para ter direito à pensão precisou provar que era inválido para o trabalho e se for trabalhar ou contribuir é porque recuperou sua capacidade de trabalho e, nessa situação, perderá o benefício.
Caso haja dúvidas responderei no mais breve possível, pelo link abaixo.
site: www.alpemax.com.br