
O Procon Patrocínio esclarece que dificuldades financeiras podem ocorrer em qualquer família, mas o direito à educação do aluno não pode ser utilizado como forma de cobrança. Medidas pedagógicas punitivas em razão de inadimplência são ilegais e violam a legislação vigente.
De acordo com a Lei Federal nº 9.870/99, é proibido impedir o acesso do aluno às aulas, suspender provas, reter documentos escolares, como histórico ou transferência, ou aplicar qualquer penalidade pedagógica por falta de pagamento. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que cobranças não podem expor o consumidor ao ridículo ou submetê-lo a constrangimentos, devendo ser feitas exclusivamente aos responsáveis.
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A escola tem o direito de realizar a cobrança dos débitos por meios administrativos ou judiciais e também pode recusar a rematrícula para o próximo ano letivo. No entanto, durante o ano em curso, não é permitido punir o aluno ou restringir seus direitos educacionais em função da inadimplência.
O Procon, orienta que, em situações de dificuldade financeira, a melhor alternativa é buscar uma negociação transparente e amigável com a instituição de ensino. Caso os direitos do estudante sejam desrespeitados, os responsáveis devem procurar o Procon para registrar a ocorrência e receber as devidas orientações.