11 de Outubro de 2025 às 08:49

Prefeitura sanciona lei que reserva 20% dos cargos comissionados para servidores efetivos

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de outubro de 2025.

A Prefeitura Municipal sancionou a Lei Complementar nº 260/2025, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 246/2025 e estabelece que, no mínimo, 20% dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Municipal deverão ser ocupados por servidores efetivos do quadro permanente.

A nova norma está em conformidade com o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, e com o artigo 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que determinam que cargos de direção, chefia e assessoramento possam ser ocupados por servidores de carreira.

Com a medida, a Prefeitura Municipal reforça a valorização dos servidores efetivos, reconhecendo sua experiência e o conhecimento adquirido ao longo do serviço público. O percentual mínimo definido garante maior equilíbrio na composição dos cargos comissionados, promovendo continuidade administrativa, transparência e eficiência na gestão pública.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de outubro de 2025.