26 de Agosto de 2025 às 12:42

Polícia Civil indicia mãe e padrasto pela morte de Criança de 04 anos em São Gotardo

Com informações Polícia Civil

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito que apurava as circunstâncias da morte da vítima, uma menina de apenas 4 anos de idade, na cidade de São Gotardo. As investigações apontam inconsistências nas versões apresentadas pelos responsáveis pela criança, culminando na responsabilização direta do padrasto e da mãe pelo óbito.

O Início das Investigações e as Contradições Iniciais

A criança deu entrada no Hospital Municipal de São Gotardo na madrugada de 17 de julho de 2025, já sem sinais vitais. Inicialmente, o padrasto e a mãe alegaram que a criança havia sofrido uma convulsão seguida de vômitos. No entanto, em uma segunda versão, o padrasto afirmou que a menina teria caído de um veículo no dia anterior, batendo a cabeça. Essas narrativas conflitantes levantaram as primeiras suspeitas da equipe médica e das autoridades.
O laudo de necropsia, peça fundamental para a elucidação do caso, revelou que a causa da morte foi "peritonite e septicemia aguda, decorrentes de ruptura no intestino delgado", ocasionada por um trauma violento.

Aprofundamento da Investigação e Descoberta de Negligência

As diligências investigativas se aprofundaram nas contradições. A análise de imagens de câmeras de segurança, por exemplo, não corroborou a versão da queda do veículo, seja na data inicialmente informada (16/07/2025) ou na corrigida pela mãe (15/07/2025). Além disso, o comportamento do padrasto e da mãe, os quais optaram por permanecer em silêncio e não colaborar com as investigações, foi um fator que intensificou as suspeitas das autoridades.

Profissionais de saúde que atenderam a criança no hospital relataram a presença de múltiplas lesões em seu corpo, incluindo escoriações no supercílio, no abdômen e nas costas, incompatíveis com uma simples queda. Adicionalmente, foram observados sinais de negligência, como falta de higiene e a presença de "bicho de pé" em estágio avançado, indicando um quadro de maus-tratos.

Outro ponto relevante foi a alegação do padrasto de que a criança teria sido atendida em uma farmácia após a suposta queda. Contudo, investigações em todas as farmácias do distrito de Guarda dos Ferreiros não encontraram qualquer registro ou confirmação de atendimento à vítima ou a seus responsáveis, sugerindo que essa versão foi criada para desviar a atenção das autoridades.

Ademais, uma das irmãs da vítima confirmou que o padrasto batia nela, dando murros na sua barriga, o que provavelmente ocasionou a ruptura do intestino, com consequente morte, e que a mãe era conivente com as agressões.

Conclusão e Próximos Passos

O relatório final do inquérito, remetido ao Poder Judiciário em 22 de agosto de 2025, concluiu que as inconsistências nas narrativas e os elementos probatórios coletados apontam o padrasto de 27 anos e a mãe de 30 anos como diretamente responsáveis pela morte da criança. Ambos foram indiciados pelo crime de feminicídio (art. 121-A), com pena prevista de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, a ser aumentada de 1/3 (um terço) até a metade pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos, e continuam presos.


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