4 de Agosto de 2025 às 11:12

PM apreende bicicletas motorizadas irregulares e em uma das apreensões, um dos condutores fugiu a pé para o interior de um cafezal

As apreensões aconteceram no bairro Serra Negra.

Com informações e fotos da Agência Local de Comunicação Organizacional do 46º BPM

PATROCÍNIO (MG) – A Polícia Militar, durante patrulhamento na tarde de sábado, 2/8, por volta das 16h30min, na avenida Brasil, nas proximidades do CAIC, visualizou um jovem conduzindo uma bicicleta motorizada em condições irregulares, emitindo ruído excessivo e em desacordo com as normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao tentar realizar a abordagem, o condutor, ao perceber a presença da guarnição, fugiu pela Rua Japão, vindo a perder o controle direcional e cair em um barranco, correndo a pé logo em seguida para o interior de um cafezal, abandonando o veículo no local.

Durante o acionamento do serviço de guincho para remoção da bicicleta, uma segunda bicicleta motorizada foi avistada pela guarnição subindo pela mesma rua, sendo realizada a abordagem.

Os militares constataram que o condutor tratava-se de um menor de 14 anos, também conduzindo o veículo em desacordo com a legislação vigente.

Ambos os veículos apresentavam características irregulares conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023, que regulamenta o uso e circulação de ciclomotores, bicicletas motorizadas e similares.

Diante das infrações constatadas, as duas bicicletas motorizadas foram removidas ao pátio credenciado, em conformidade com as medidas administrativas previstas no CTB, com o objetivo de preservar a segurança viária e inibir o uso indevido desses veículos.

A PM ressalta que, na última sexta-feira, 1/7, outra bicicleta motorizada foi removida em Patrocínio.

De acordo com a Resolução CONTRAN nº 996/2023, bicicletas motorizadas com propulsão a motor (seja de combustão ou elétrica) que atinjam velocidades superiores a 25 km/h ou possuam acelerador manual são equiparadas a ciclomotores. Nesses casos, exige-se que o condutor seja habilitado (categoria “A” ou ACC), que o veículo esteja devidamente registrado e licenciado, com uso obrigatório de equipamentos de segurança, como capacete. O descumprimento dessas normas configura infração de trânsito e está sujeito às medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.