9 de Outubro de 2025 às 17:19

Nova lei beneficia mamães que enfrentaram internações após o parto

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O nascimento de um filho é um momento de alegria e transformação na vida de qualquer família. No entanto, em situações delicadas — quando a mãe ou o bebê precisam ficar internados por mais tempo após o parto — esse período pode se tornar também de preocupação e insegurança. Pensando nisso, o Brasil passou a contar com uma nova lei que estende a licença e o salário-maternidade por até 120 dias adicionais nesses casos, garantindo mais proteção e tranquilidade às famílias.

Como funciona a nova regra

Antes da mudança, a licença-maternidade começava a contar no dia do parto, com duração de 120 dias corridos. Agora, quando houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas, o prazo será contado a partir da alta hospitalar, e não mais da data do parto. Isso significa que, na prática, as mães poderão ficar mais tempo ao lado do bebê em casa, após o período de internação.

O tempo adicional pode chegar a até 120 dias, contados a partir da alta, garantindo que a mãe e o bebê tenham um período adequado para se recuperar e fortalecer o vínculo familiar — sem prejuízo financeiro e sem comprometer a saúde.

Por que essa mudança é importante?

A nova regra traz mais justiça e sensibilidade ao tratamento da maternidade. Em muitos casos, mães e bebês passam semanas ou até meses internados em unidades de terapia intensiva. Antes da lei, boa parte da licença se esgotava enquanto ambos ainda estavam no hospital, o que limitava o tempo de convivência no ambiente familiar.

Agora, esse direito passa a respeitar a realidade das famílias: o tempo de afastamento será realmente vivido em casa, no cuidado e na adaptação à nova rotina. Além disso, a remuneração durante a licença continua garantida, com as empresas pagando o salário-maternidade e posteriormente sendo ressarcidas pelo INSS.

Situações em que a licença pode ser prorrogada

A prorrogação será possível sempre que:

  • A mãe permanecer internada por mais de duas semanas após o parto;
  • O bebê precisar de internação prolongada;
  • Ambos precisarem de cuidados hospitalares por período maior do que o esperado.

Em todos esses casos, o prazo da licença começará a contar somente após a alta hospitalar — prevalecendo sempre a data mais tardia (seja da mãe, seja do bebê).

O que é preciso para solicitar a prorrogação

Para ter acesso ao benefício estendido, é necessário apresentar:

  • Certidão de nascimento da criança;
  • Relatórios ou atestados médicos comprovando o período de internação da mãe e/ou do bebê;
  • Relatório hospitalar com as datas de entrada e alta.

As trabalhadoras com carteira assinada devem comunicar formalmente ao setor de Recursos Humanos da empresa. Já autônomas, MEIs, domésticas e seguradas especiais devem fazer o pedido diretamente ao INSS, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Como pedir o salário-maternidade

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique na opção “Salário-Maternidade”;
  3. Preencha o requerimento e anexe os documentos;
  4. Acompanhe o andamento do pedido pela própria plataforma.

Um avanço importante para a proteção da maternidade

Especialistas afirmam que essa mudança representa um avanço significativo na legislação trabalhista e previdenciária brasileira. Ela garante mais proteção à mãe, ao bebê e à família, reconhecendo que a maternidade vai muito além do parto — envolve tempo, cuidados, saúde e acolhimento.

Com a nova regra, o Brasil dá um passo importante no caminho da justiça social e da valorização da vida, reforçando o direito das famílias a um início saudável e digno nessa nova fase.

Por Adrielli Cunha – advogada e sócia fundadora da AC Advocacia, há mais de 10 anos no mercado e contando com mais de 15 especialistas em benefícios do INSS. Confira também nosso canal no YouTube (ADVOGADA ADRIELLI CUNHA) onde você encontra novidades toda semana de forma simples e atualizada sobre tudo que envolve benefícios do INSS.