6 de Dezembro de 2023 às 16:16

Não conseguiu fazer pedido no INSS por constar CPF em situação irregular? Veja como resolver.

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

Você, segurado(a) do INSS, já se deparou com uma situação dessa abaixo?

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, chat ou mensagem de textoDescrição gerada automaticamente

Vem comigo nessa matéria, que eu explico exatamente como resolver a situação da melhor forma.

Bom, se a mensagem acima apareceu no site ou aplicativo do “MEU INSS” o(a) segurado(a) deve procurar a Receita Federal imediatamente para verificar qual é a irregularidade que consta no seu CPF.

Isso porque, existem irregularidades apenas de dados errados ou incompletos, como, por exemplo, divergências no nome, data de nascimento ou nome da mãe (este último que é bastante comum).

Porém, esse processo de regularização pode demorar alguns meses, impedindo o segurado de ter acesso ao seu benefício previdenciário. Portanto, você deve tomar as medidas necessárias tão logo verifique a situação.

Justamente por isso, se a situação na Receita Federal não puder ser solucionada imediatamente e o INSS não permitir o protocolo de requerimento de benefícios pelo CPF irregular, é possível impetrar um Mandado de Segurança com pedido liminar.

Por óbvio, mera questão de regularização de dados não pode impedir o(a) segurado(a) de ter acesso ao seu benefício previdenciário, que possui caráter alimentar e sua necessidade é urgente.

Nesse cenário, é direito líquido e certo de todo segurado da Previdência Social a realização de requerimento de benefício, não podendo o INSS criar empecilhos à sua formalização.

Além disso, poder fazer o protocolo é de extrema importância, visto que, em diversas situações, os efeitos financeiros do benefício retroagem à data do requerimento. Ou seja, antes do protocolo não existem efeitos financeiros.

Desta forma, o INSS deve ao menos oportunizar o protocolo e após, se necessário, abrir prazo para que o segurado regularize o CPF junto à Receita Federal.

De acordo com diversos precedentes judiciais, a regularidade junto à Receita Federal do Brasil não está prevista normativamente como requisito à formalização do peticionamento administrativo, motivo pelo qual deve-se processar o requerimento realizado pelo segurado.

Por todas essas razões, sempre que se deparar com a informação de CPF irregular na base de dados do INSS, procure imediatamente a Receita Federal do Brasil para regularização, e se, tal procedimento não puder ser solucionado imediatamente, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS, para que seu protocolo perante o INSS seja devidamente realizado, garantindo que você não sofra nenhum prejuízo financeiro decorrente de um direito já alcançado.

Em qualquer caso, quando surgirem dúvidas, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS de sua confiança, e esteja por dentro de todos seus direitos e as particularidades de cada caso concreto.

Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço!

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.