22 de Janeiro de 2025 às 10:32

Ministério das Cidades habilita 26 municípios de MG, incluindo Abadia dos Dourados, Douradoquara, Estrela do Sul e Guimarânia, para o Minha Casa, Minha Vida

Serão cerca de 26 mil novas moradias em 24 estados

Fonte e foto: Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades

O Ministério das Cidades divulgou na segunda-feira  20/1/25, que 26 municípios de Minas Gerais, com destaque para as cidades de Abadia dos Dourados, Douradoquara, Estrela do Sul e Guimarânia, Indianópolis além dos municípios de Arantina, Araporã, Belo Oriente, Caraí, Centralina, Crisólita,, Grupiara, Mantena, Matutina, Minduri, Monte Alegre de Minas, Nova Módica, Olaria, Paracatu, Pitangui, Santana do Jacaré, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Aventureiro, São Pedro da União, Tapira, Taquaraçu de Minas e Tiros, e 365 municípios de outros estados, foram habilitados para a apresentação de propostas de projetos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida.

Patrocínio, Patos de Minas, Divinópolis, Itabirito e Ituiutaba já foram contemplados. A expectativa é de que sejam construídas 26.385 moradias.

Confira as metas de contratação de unidades habitacionais para cada cidade. Os investimentos serão realizados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e os municípios habilitados poderão ser objeto de propostas de empreendimentos habitacionais, a serem apresentadas junto à CAIXA, no âmbito da meta de atendimento às localidades impactadas por situações que tenham agravado as suas necessidades de atendimento habitacional. 

As construtoras e/ou os entes públicos locais proponentes precisam ter um terreno que atenda às especificações do novo Minha Casa, Minha Vida, ou seja, localizados em áreas urbanas consolidadas ou em expansão, conforme as regras que normatizam o FAR. Em até 15 dias, a CAIXA regulamentará o processo de apresentação de propostas. 

Além disso, as novas residências deverão ter acesso à rede elétrica, saneamento, educação, saúde, comércios e transporte público coletivo. As casas térreas devem ter no mínimo 40m², e apartamentos/casas sobrepostas 41,50 m² (área útil com varanda), sendo 40m² de área principal da residência.

cesse a Legislação do MCMV-FAR e Conheça as Regras  

Portaria MCid nº 1.388, de 11 de dezembro de 2024 - Estabelece as condições para o ingresso de propostas de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-FAR), destinadas a localidades impactadas por situações que tenham agravado suas necessidades de atendimento habitacional. 

Portaria MCid nº 727, de 15 de junho de 2023 - Formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece a meta de contratação no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023. 

Portaria MCid nº 725, de 15 de junho de 2023  - Versão compilada - Dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra e sobre os valores de provisão de unidade habitacional para  empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023. 

Portaria nº 724, de 15 de junho de 2023 - Dispõe sobre as condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.