Marcilene Jacinto, vereadora pelo terceiro mandato, que concorre a uma vaga para deputada estadual, protolocou nesta quarta-feira, 29/08, o o pedido de desincompatibilização. Apesar de não ser necessário no caso dela, mas alega no ofício ao presidente Thiago Malagolli, que para “desenvolver minha campanha eleitoral sem me afastar das funções de vereadora, poderia ir contra seus meus princípios pessoais, aliados aos princípios da moralidade e transparência no trato da coisa pública, não me permitem desenvolver minha campanha de candidata a deputada estadual, que vai exigir dedicação e viagens, cumulada com a obrigação de comparecer às sessões legislativas e demais encargos da vereança, evitando também qualquer tipo de insinuação e/ou acusação de uso da estrutura pública da Câmara Municipal em favor de minha candidatura”.
Balila, que é atual coordenador do Procon, e primeiro suplente do PHS, deverá por sua vez pedir afastamento e ser empossado na Câmara Municipal ainda esta semana.
Veja abaixo o ofício protocolado pela vereadora
Patrocínio, 29 de agosto de 2018
Ilmo. Sr.
Tiago Malagoli
DD. Presidente da Câmara Municipal
Patrocínio - MG
Assunto: Licença
Não há na Constituição e na Lei Complementar nº 64/90, restrição à sua plena elegibilidade do vereador. Por isso, os titulares de cargos legislativos podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade de desincompatibilização. Assim, na condição de vereadora posso permanecer no exercício de meu mandato e concorrer a qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano.
É notório o conhecimento de que sou candidata a deputada estadual pelo meu partido PHS e que iniciei minha campanha eleitoral rumo a ocupar uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Como dito acima eu poderia desenvolver minha campanha eleitoral sem me afastar das funções de vereadora deste querido município de Patrocínio.
Entretanto meus princípios pessoais, aliados aos princípios da moralidade e transparência no trato da coisa pública, não me permitem desenvolver minha campanha de candidata a deputada estadual, que vai exigir dedicação e viagens, cumulada com a obrigação de comparecer às sessões legislativas e demais encargos da vereança, evitando também qualquer tipo de insinuação e/ou acusação de uso da estrutura pública da Câmara Municipal em favor de minha candidatura.
Diante do exposto, venho por meio deste, requerer a concessão de licença temporária de 30(trinta) dias do cargo de vereador, de 07 de setembro à 07 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo 22, II da Lei Orgânica e artigo 101, IX do Regimento Interno.
Foto: Ascom PMP
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