25 de Abril de 2025 às 11:58

Juíza de Direito, Diretora do Foro publica portaria regulamentando vestimentas para acesso às dependências do Poder Judiciário da Comarca de Patrocínio

A magistrada ressalta também que o Poder Judiciário deve observar normativas de inclusão social, e não de segregação

A Drª Maria Tereza Horbatiuk Hypólito, Juíza de Direito Diretora do Foro, publicou portaria que estabelece os critérios para o acesso às dependências do Poder Judiciário da Comarca de Patrocínio no que se refere às vestimentas.

A norma determina que o acesso deverá observar os critérios de segurança previstos na Portaria nº 788/PR/2018 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), não sendo necessário que qualquer pessoa utilize roupas ou calçados específicos, ressalvadas as exceções dispostas na portaria.

Conforme o parágrafo primeiro da portaria, “além dos critérios de segurança de observância obrigatória, é necessário garantir a ordem e a incolumidade de todos os presentes no edifício. Diante do trânsito de detentos e de dezenas de usuários do serviço público, permanece vedado o acesso de pessoas que utilizem apenas roupas íntimas ou equivalentes (por exemplo, top, microssaia, microsshorts, etc.), roupas excessivamente transparentes, roupas de banho ou roupas com dizeres criminosos ou vexatórios”.

Os casos excepcionais serão encaminhados para análise e decisão do Juiz Diretor do Foro.

Na justificativa da portaria, a juíza considerou que a norma anterior estava defasada e destacou a necessidade de respeito ao jurisdicionado, enfatizando que o acesso às dependências do prédio do Fórum não pode ser restringido por formalismo excessivo e injustificado. Também foi considerado que a maior parte das pessoas que busca o serviço público integra uma parcela carente da população, que não dispõe de variadas opções de vestimenta; que o Poder Judiciário deve observar normativas de inclusão social, e não de segregação; que não devem existir obstáculos institucionais que criem desigualdades injustas de gênero, classe, idade ou quaisquer outros fatores; que a cidade de Patrocínio possui temperaturas médias elevadas e baixa umidade relativa do ar em cerca de metade do ano; e que a Portaria nº 788/PR/2018 do TJMG já regulamenta satisfatoriamente os elementos de segurança a serem observados quanto à vestimenta de quem acessa as dependências do Poder Judiciário mineiro.