PATROCÍNIO (MG)- Helen Soares (PV) que obteve 636 votos nas eleições municipais de 2024, moveu um processo contra o Túlio do Salitre por fraude eleitoral, logo após o fim do pleito, ganhou em primeira instância a ação e deve assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Patrocínio.
Helen denunciou uma suposta fraude na cota de gênero, envolvendo a candidata do PP, Fabiana Maria de Castro, e o vereador eleito pelo partido, Túlio de Castro, o Túlio do Salitre, eleito com 1.108 votos, 2,28%.
O Ministério Público, através do promotor eleitoral Fábio Bomfim, já havia dado seu parecer e a Juíza Eleitoral, Maria Tereza Horbatiuk Hypólito acompanhou a recomendação, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial eleitoral para ,reconhecendo a fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024:
Além de reconhecer a fraude e anular os votos, a juiza declarou a inelegibilidade, pelo período de 8 (oito) anos, do candidato investigado, Túlio Expedito de Castro, por ter ciência e ser o principal beneficiado pela fraude, e a investigada Fabiana de Castro Taires, agindo em colaboração para fraudar as Eleições Municipais de 2024 em Patrocínio/MG.
Além disso, a decisão anula os votos recebidos pelo Partido Progressistas de Patrocínio/MG no Pleito Proporcional de 2024, com a retotalização do quociente eleitoral e partidário, com a determinação de recontagem dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal de Patrocínio/MG, conforme o novo quociente eleitoral.
Também cassa os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do Partido Progressistas - PP, notadamente o diploma do investigado Túlio Expedito De Castro.
Veja a decisão na integra: “A formalização de renúncia à candidatura torna-se indiferente quando possível constatar a presença de padrões indicativos de fraude, a exemplo da ausência de gastos eleitorais e da não realização de atos de campanha durante todo o período que a candidata se manteve na disputa, tendo em vista que tais elementos denotam que nunca houve, de fato, a pretensão de concorrer ao pleito. 2. A obtenção de votação zerada ou ínfima, a escassa movimentação financeira, a ausência de atos efetivos de campanha e, na hipótese, o fato de a candidata não ter votado em si mesma revelam o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece o percentual mínimo necessário de candidaturas femininas, nos termos do enunciado n. 73 da Súmula do Superior Tribunal Eleitoral. […]” (Ac. de 22/8/2024 no AgR-AREspE n. 060046803, rel. Min. Nunes Marques.)
III - DO DISPOSITIVO
Ante todo o exposto acima, com base no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97, bem como art. 22, XIV, da LC 64/90 e Súmula 73 do TSE, JULGO PARGIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, reconhecendo a cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024:
1. Declarar a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressistas referente aos Pleitos Eleitorais de 2024, com a consequente cassação do referido DRAP.
2. Anular os votos recebidos pelo Partido Progressistas de Patrocínio/MG no Pleito Proporcional de 2024, com a retotalização do quociente eleitoral e partidário, com a determinação de recontagem dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal de Patrocínio/MG, conforme o novo quociente eleitoral.
3. Cassar os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do Partido Progressistas - PP, notadamente o diploma do investigado Túlio Expedito De Castro.
4. Declarar a inelegibilidade, pelo período de 8 (oito) anos, do candidato investigado, Túlio Expedito De Castro, por ter ciência e ser o principal beneficiado pela fraude, e a investigada Fabiana De Castro Taires, agrindo em colaboração para fraudar as Eleições Municipais de 2024 em Patrocínio/MG.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado e as anotações de estilo, arquive-se.
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