23 de Dezembro de 2018 às 15:34

Fórum da Comarca e Justiça de Minas de recesso até 06 de Janeiro

Neste período, somente processamento e à apreciação das medidas urgentes e outras necessidades relativas a serviços inadiáveis,com o serviço de plantão.

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O funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, obedecerá a  Portaria Conjunta nº 800/PR/2018

No período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e advogados na Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais.

Neste periodo, somente processamento e à apreciação das medidas urgentes e outras necessidades relativas a serviços inadiáveis,com o serviço de plantão.

As medidas consideradas urgentes:

- processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça de primeiro grau;

-  processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados;

- pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente;

-“habeas corpus”, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes;

- os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe - até o dia 17 de dezembro de 2018, inclusive, e poderão recomeçar o envio a partir de 18 de janeiro de 2019.

As medidas urgentes  serão encaminhadas pelo cartório de plantão diretamente para apreciação do
Presidente do Tribunal ou, na sua ausência, do seu substituto legal.


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