Conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença se caracteriza por uma dor muscular generalizada e crônica, que pode muitas vezes causar diversas formas de incapacidade e limitações à pessoa acometida pela doença.
E o pior, números revelam que milhares de brasileiros e brasileiras têm de lidar diariamente com a Síndrome de Fibromialgia. Além disso, a doença pode desencadear diversas outras doenças que, somadas, agravam ainda mais o quadro do paciente.
E sabendo de tudo isso, é possível pedir aposentadoria para a pessoa que tenha fibromialgia? A resposta é: DEPENDE.
Isso porque, a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, como o próprio nome já diz, é um benefício destinado para pessoas que estão permanentemente incapazes para o trabalho, ou seja, não tem previsibilidade de cura.
Neste sentido, vale citar a Lei Federal nº. 14.705, de 25 de outubro de 2023, que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo SUS às pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica ou por síndrome complexa de dor regional ou outras doenças correlatas.
No âmbito estadual, a Lei nº. 24.508, de 16 de outubro de 2023, do Estado de Minas Gerais, assegura às pessoas com fibromialgia os mesmo direitos e garantias das pessoas com deficiência.
Assim, na perícia médica, um dos fatores mais importantes à serem analisados, é o histórico médico do segurado, haja vista que a demonstração de que os sintomas da síndrome têm se prolongado no tempo, mesmo com tratamento, ajuda a reforçar seu caráter permanente.
Dessa forma, é essencial levar os documentos médicos mais importantes para comprovar a incapacidade do(a) segurado(a).
A fibromialgia é uma síndrome que gera dores por todo o corpo, de forma difusa. Assim, acaba prejudicando sobremaneira pessoas que precisam realizar qualquer tipo de esforço no trabalho.
No mesmo sentido, pessoas com mais idade, baixo nível de escolaridade e que sempre exerceram a mesma atividade terão dificuldade mesmo em mudar para um trabalho diferente e que exija menos esforço.
Dessa forma, juntar documentos que possibilitem demonstrar todas as condições pessoais que pioram a possibilidade de melhora do segurado pode auxiliar na comprovação do direito à aposentadoria.
Por fim, mas não menos importante, a aposentadoria por invalidez não depende apenas da incapacidade permanente, é necessário também que o(a) segurado(a) preencha os requisitos de qualidade de segurado e carência. Contudo, se for reconhecida a gravidade extrema da fibromialgia, em avaliação pericial, poderá ser isento de carência.
Agora que você já sabe o que precisa para ter direito à aposentadoria quando se trata de pessoa com fibromialgia, não deixe de procurar uma advogada especialista em benefícios do INSS (antes mesmo de realizar qualquer pedido) para orientações sobre seu melhor direito e cumprimento de todos os requisitos necessários.
Espero ter contribuído com mais estas informações.
Um forte abraço e até a próxima.