30 de Julho de 2025 às 10:34

Fibromialgia agora é reconhecida como deficiência: saiba como isso pode mudar sua vida e garantir seus direitos no INSS

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No dia 24 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.176/2025, um marco histórico para milhões de brasileiros que convivem com fibromialgia, fadiga crônica e outras síndromes dolorosas. A partir de janeiro de 2026, a fibromialgia passa a ser reconhecida legalmente como deficiência, garantindo que as pessoas afetadas tenham acesso a uma série de direitos e benefícios antes negados ou de difícil comprovação.

Essa mudança representa mais do que uma lei: é um reconhecimento da realidade de quem vive com dor crônica e enfrenta diariamente barreiras para trabalhar, manter renda e ter qualidade de vida.

O que muda com essa lei?

Com o novo reconhecimento, pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão ser enquadradas como pessoas com deficiência (PcD) para fins previdenciários. Isso significa que o INSS deve aplicar regras diferenciadas na análise de vários benefícios, inclusive aqueles que já existiam, mas que eram difíceis de obter devido à falta de amparo legal.

Além disso, a avaliação para concessão de benefícios será feita por equipe multiprofissional, considerando não apenas exames, mas também o impacto real da doença na vida da pessoa. Isso é um avanço, pois a fibromialgia muitas vezes não aparece em exames laboratoriais, mas causa incapacidade significativa.

Quais benefícios do INSS podem ser concedidos?

1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

  • É um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, pago a quem não pode trabalhar e vive em situação de vulnerabilidade social.
  • Requisitos:
    • Laudo médico comprovando a deficiência (agora com respaldo legal para fibromialgia).
    • Comprovação de baixa renda: a renda por pessoa da família deve ser menor que 1/4 do salário mínimo, salvo exceções reconhecidas na Justiça.
  • Ponto positivo: Antes, muitos pedidos eram negados pela falta de reconhecimento oficial da fibromialgia. Com a lei, o acesso ao BPC fica muito mais viável.

2. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

  • Permite que pessoas com deficiência se aposentem mais cedo do que o exigido para os demais trabalhadores.
  • Regras atuais:
    • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
    • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Impacto da lei: Agora, quem tem fibromialgia, comprovando a limitação funcional, poderá se enquadrar nessa regra com idade reduzida.

3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

  • Outra grande conquista: quem contribuiu ao INSS e comprovar que trabalhou durante o período em que já possuía a deficiência tem direito a redução do tempo necessário para se aposentar.
  • Tempo mínimo exigido:
    • Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
    • Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
    • Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
  • Impacto: A fibromialgia, dependendo do grau de limitação, poderá ser enquadrada nesses níveis, reduzindo significativamente o tempo para se aposentar.

4. Benefícios por Incapacidade (Auxílio e Aposentadoria por Invalidez)

Mesmo antes da lei, já era possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para quem, devido à fibromialgia, não conseguia trabalhar.

  • Diferença agora: o reconhecimento da doença como deficiência fortalece os pedidos, tornando as perícias mais favoráveis, especialmente quando o quadro clínico impede qualquer atividade laboral.

Por que essa lei é um divisor de águas para quem tem fibromialgia?

Até agora, muitas pessoas com fibromialgia tinham seus direitos negados por falta de amparo legal e por dificuldade em comprovar a gravidade da condição.
Com a nova lei:

  • O INSS será obrigado a considerar a fibromialgia como deficiência.
  • A avaliação passará a ser biopsicossocial, analisando a realidade do paciente, não apenas exames.
  • O acesso aos benefícios ficará mais justo e humanizado, garantindo proteção a quem mais precisa.

E o que você pode fazer agora?

Se você tem fibromialgia e enfrenta dificuldades para trabalhar, se prepare desde já: reúna seus laudos, exames, relatórios médicos e provas das limitações que a doença causa na sua vida.

Com a lei, a partir de janeiro de 2026, o caminho para solicitar seus direitos será mais acessível. Porém, cada caso é único e precisa ser bem fundamentado. Muitas vezes, um pedido mal instruído pode resultar em negativa, mesmo com a lei ao seu favor.

Por isso, ter acompanhamento jurídico especializado faz toda a diferença. Profissionais que conhecem as regras previdenciárias e sabem como apresentar seu caso ao INSS aumentam as chances de aprovação do benefício.

Conclusão

A Lei nº 15.176/2025 não é apenas um avanço jurídico, mas uma conquista social para todos que lutam contra a fibromialgia. Se você vive essa realidade, não perca tempo: conheça seus direitos, se informe e busque orientação profissional, nosso escritório AC Advocacia é especialista em benefícios do INSS e atua em prol das pessoas com fibromialgia há mais de 10 anos. Agora, mais do que nunca, você tem respaldo legal para garantir uma vida com mais dignidade e segurança.

Quer saber se você já tem direito a algum benefício do INSS com base na nova lei? Não perca mais tempo, entre em contato com quem sempre leva informações atualizadas diretamente para você. Estamos prontos para lutar pelos seus direitos!