PATROCÍNIO (MG) – A Justiça Eleitoral da 211ª Zona Eleitoral do município de Patrocínio julgou parcialmente procedente uma ação movida contra o ex-prefeito Deiró Moreira Marra e os candidatos à Prefeitura nas eleições de 2023, Wellinton Mamazão e Valtinho do Jandaia.
De acordo com a sentença, Deiró Marra foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 80.000,00, além de ter sido declarado inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Já os candidatos Mamazão e Valtinho foram multados em R$ 10.000,00 cada um, porém não ficaram inelegíveis.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
A ação foi proposta pelos então também candidatos Gustavo Tambelini Brasileiro, Maurício da Cunha e pela Coligação Uma Patrocínio Para Todos, contra a Coligação Patrocínio Não Pode Parar, Wellington Rodrigo Fernandes, Florisvaldo José de Souza e Deiró Moreira Marra. A acusação envolvia a prática de condutas vedadas e abuso de poder político.
Segundo a denúncia:
“Narram os investigantes que, no curso dos pleitos eleitorais de 2024, o então prefeito municipal de Patrocínio/MG, Sr. Deiró Moreira Marra, utilizou órgãos e servidores públicos municipais para beneficiar as candidaturas de Wellington Rodrigo Fernandes, então candidato a prefeito, e de Florisvaldo José de Souza, postulante ao cargo de vice-prefeito. Relatam que cestas básicas foram distribuídas a moradores de bairros da periferia de Patrocínio/MG, por servidores públicos, utilizando veículos do município, com o intuito de angariar votos para Wellington e Florisvaldo. Acrescentam que a conduta é grave e teve por objetivo desequilibrar os pleitos eleitorais de 2024 em favor dos investigados.”
A decisão foi proferida na segunda-feira (23), pela juíza Bianca Maria Spinassi, que reconheceu o uso indevido da máquina pública durante o período eleitoral.
Em sua fundamentação, a magistrada declarou:
“Julgo parcialmente procedente a presente Ação de Investigação Eleitoral, com fulcro no art. 73, I, II, §§ 4º, 8º e 10º da Lei nº 9.504/97, para condenar o investigado Deiró Moreira Marra, pelas condutas vedadas praticadas, à multa no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).”
Além disso, determinou:
“Condeno os investigados Wellington Rodrigo Fernandes e Florisvaldo José de Souza à pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada um. As multas aplicadas são individuais e não poderão ser pagas em solidariedade.”
Ainda conforme a sentença:
“Pelos fatos e fundamentos já descritos e com fulcro no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, condeno Deiró Moreira Marra pela prática de abuso de poder político, à pena de inelegibilidade por oito anos, contados a partir dos pleitos eleitorais de 2024.”
Quanto a Wellington Fernandes e Florisvaldo de Souza, a juíza esclareceu que, como não foram eleitos em 2024, não cabe cassação de registro ou diploma. Também considerou não comprovada a participação individualizada de ambos nos atos ilícitos, razão pela qual não foi reconhecido o abuso de poder político em relação a eles.
Diante de indícios dos crimes de captação ilícita de sufrágio e falso testemunho, foi determinada a comunicação ao Ministério Público Eleitoral para que tome as providências cabíveis. Além disso, em razão de fortes indícios de atos de improbidade administrativa, a juíza determinou o envio de cópia integral dos autos à Promotoria do Patrimônio Público de Patrocínio/MG.
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