PATROCÍNIO (MG) - a ACIP e CDL alertam aos empresários patrocinenses para um golpe que vem sendo aplicado: uma empresa fantasma se passou por empresa de Patrocínio para encomendar produtos. Fique alerta para não ser lesado e tomar prejuízos. Caso necessite, recorra ao serviço de SPC da ACIP e CDL.
Há poucos dias uma empresa de Patrocínio teve seu contrato social fraudado, o qual as ACIP/CDL tiveram acesso, vendo a engenhosidade do golpe. Uma empresa do Rio Grande do Sul contratada para a venda de determinado produto enviou a empresa este contrato, que apresentou para a ocorrência policial que foi registrada no SPC através do SOS Cidadão.
Os estelionatários fizeram um cadastro com dados cadastrais e bancários da empresa de Patrocínio, alterando os dados do empreendimento e agência bancária, colocando o telefone dos falsários. Ou seja, foi feito um contrato completamente falso que possui até mesmo a etiqueta da Junta Comercial (JUCEMG).
Uma das empresas em que o criminoso tentou comprar em nome da empresa de Patrocínio verificou na internet que nos dados da empresa verdadeira havia outros telefones (diferentes do cadastro enviado), ligou para o telefone e descobriu a farsa.
Além do mais, nesta semana, uma transportadora ligou na empresa patrocinense desconfiada, pois quando a mercadoria encomendada pelos bandidos chegou em Uberlândia, os estelionatários ligaram pedindo para mudar o local da entrega e descobriram a nova fraude (no valor de mais de R$ 38.000,00).
ALERTA
Empresário, fique atento e evite prejuízos financeiros e outros transtornos. Precisando, entre em contato com as ACIP/CDL pelo telefone 3831-5500.
Se você tem um CNPJ ativo precisa ficar atento aos golpes que muitas empresas fantasmas estão aplicando frequentemente no mercado, especialmente no varejo.
Veja algumas situações que podem configurar golpes:
1) Ligações com propostas para veiculação de publicidade em sites, listas telefônicas revistas gratuitas
2) Recebimento de certificados de ‘empresário do ano’
3) Boletos para filiar empresas a associações ou sindicatos inoperantes
4) Registros do nome da empresa no INPI, dentre outros.
(André Luiz Costa | Decom ACIP/CDL)
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