O Escritório Átila Nascimento Advogados Associados, por meio desta nota, vem a público se manifestar acerca do trágico acidente ocorrido no último sábado, envolvendo um veículo Fiat Toro e uma motocicleta, cujo condutor, infelizmente, veio à óbito. LEIA AQUI
A defesa e o condutor do veículo Fiat Toro lamentam profundamente a perda irreparável do motociclista, prestando solidariedade sincera à sua família, amigos e à comunidade, reconhecendo a gravidade e a irreparabilidade dessa perda.
Ressaltamos que, apesar da gravidade do ocorrido, nenhuma explicação jurídica diminui a dor de uma vida perdida, e esse respeito deve nortear qualquer manifestação.
Entretanto, diante da circulação de informações inverídicas, que de forma precipitada e irresponsável atribuem ao condutor da Fiat Toro a prática de crimes, a defesa se vê obrigada a esclarecer os seguintes pontos:
1. Causa determinante do acidente:
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As imagens obtidas demonstram que o motociclista avançou o sinal vermelho, conduta tipificada como infração gravíssima pelo art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Essa ação foi a causa determinante do sinistro, não havendo qualquer conduta ilícita por parte do motorista da Toro.
2. Ausência de embriaguez:
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O exame médico realizado imediatamente após o acidente atestou que o condutor não havia ingerido álcool, afastando a incidência do art. 306 do CTB.
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Embora respeite a atuação da autoridade policial, a defesa destaca que o laudo clínico possui plena validade probatória, conforme art. 158 do Código de Processo Penal.
3. Cumprimento do dever legal de solidariedade:
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O motorista permaneceu no local, prestou auxílio imediato e acionou os serviços de emergência, em observância ao art. 304 do CTB.
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Essa conduta demonstra senso de responsabilidade e humanidade, afastando qualquer hipótese de omissão de socorro (art. 135 do Código Penal).
4. Inexistência de dolo ou culpa:
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Não estão presentes os elementos de imprudência, imperícia ou negligência (art. 18, II, do Código Penal), requisitos indispensáveis para configurar homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CTB).
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O motorista da Toro foi surpreendido pela conduta irregular do motociclista, agindo de forma compatível com as regras de trânsito.
A disseminação de narrativas falsas representa não apenas um ataque à honra e à dignidade do condutor da Fiat Toro, mas também um grave atentado ao Estado Democrático de Direito, ao violar princípios constitucionais fundamentais, como o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa.
Reiteramos, portanto, nosso compromisso com a verdade, a justiça e a ética profissional, informando que medidas legais já estão em curso para responsabilizar, nas esferas cível e penal, aqueles que vêm promovendo acusações falsas.
Ao encerrar, reafirmamos nossa solidariedade à família enlutada, reconhecendo a dor irreparável da perda, e reforçamos nosso compromisso com a verdade dos fatos, com a atuação responsável do condutor do Fiat Toro e com a preservação do respeito e da dignidade de todos os envolvidos.
Patrocínio - MG, 22 de setembro de 2025.
ÁTILA NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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