3 de Agosto de 2018 às 20:35

Esclareça suas dúvidas sobre pensão alimentícia

A pedido do Patrocínio Online o o advogado Rodrigo Carvalho escreveu este artigo

A pedido do Patrocínio Online o o advogado Rodrigo Carvalho escreveu este artigo

Neste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas sobre um assunto muito interessante: PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Vejamos então:

- O que é pensão alimentícia?

É um valor destinado a custear as despesas de quem não tem condições de manter-se sozinho;

- Quem tem direito de pedir pensão alimentícia?

Os parentes (filhos, pais, irmãos...), os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos necessários à subsistência;

- Até quando os alimentos serão devidos?

Em regra, a pensão alimentícia não têm prazo e será devida enquanto houver necessidade daquele que recebe.

No caso de filhos, normalmente a obrigação cessa com a maioridade, isto é, quando o filho completa 18 anos de idade. Todavia, quando o filho maior estiver cursando faculdade ou curso profissionalizante, a pensão poderá se estender até a conclusão do curso, caso ele comprove que sua necessidade persiste.

Na hipótese de ex-cônjuge e ex-companheiro os alimentos serão devidos enquanto houver necessidade, mas normalmente é levado em consideração um tempo necessário para que o alimentando reestruture sua vida profissional e financeira. No caso de novo casamento ou nova união estável, em regra cessa a obrigação de prestar alimentos pelo antigo cônjuge ou companheiro(a).

Se o filho for incapaz, não há limite de idade. Os alimentos serão devidos enquanto perdurar a incapacidade.

- Qual o valor da pensão alimentícia?

Não há na lei valor mínimo ou máximo para fixação dos alimentos. A pensão alimentícia será fixada de acordo com a necessidade daquele que pede e possibilidade daquele que vai prestar os alimentos.

Logo, os valor dos alimentos será analisado caso a caso.

Mas é importante destacar que os alimentos devem suprir as necessidades básicas relativas à alimentação, saúde, vestuário, lazer, educação...

- Qual a forma de pedir pensão alimentícia?

Quando a pensão alimentícia não for paga espontaneamente por quem tenha a obrigação de fazê-lo, o alimentante deverá ajuizar ação judicial para fazer valer seu direito de receber alimentos. Neste caso, é necessário que a ação seja proposta por meio de advogado.

- O valor dos alimentos pode ser mudado?

A pensão alimentícia pode ser revista tanto a pedido do alimentando (quem recebe) quanto do alimentante (quem paga). O valor será aumentado ou diminuído sempre que houver comprovação de que houve alteração na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem presta os alimentos. Este pedido de revisão deverá ser apresentado ao juízo que fixou os alimentos, também por meio de advogado.

Espero que essas informações tenham sido úteis.

No próximo artigo vamos esclarecer mais algumas dúvidas sobre este tema.

Rodrigo Carvalho é advogado
[email protected]

Para ler estes e outros artigos acesse o BLOG pessoal de Dr.Rodrigo


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