Tarcísio Augusto Sousa de Barros - Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-Patrocínio
O dia 02 de outubro de 2016 é a data na qual serão realizadas eleições em todos os municípios do Brasil para a escolha dos Prefeitos, Vice-prefeitos e Vereadores que comandarão as cidades brasileiras entre os anos 2017-2020.
A Lei 13.165/2015, conhecida por Minirreforma Eleitoral de 2015, já está em vigor e trouxe alterações relevantes para todos aqueles que lidam com o Direito Eleitoral e, de forma geral, com as eleições. Considero fundamental que algumas informações estejam ao alcance de todos.
O período eleitoral propriamente dito (momento no qual o candidato difunde seu número e pede expressamente o voto ao eleitor) normalmente iniciava em 06 de julho do ano em que se realizavam as eleições e ia até o dia da eleição. Isso mudou e sofreu significativa redução. Em razão da Minirreforma Eleitoral, a partir das eleições de 2016 e para as próximas, os candidatos só poderão apresentar seu número de campanha e pedir expressamente o voto do eleitor a partir do dia 16 de agosto.
Aí então surge a pergunta: e o que pode acontecer com o cidadão que fizer política antes do dia 16 de agosto?
A chamada propaganda eleitoral antecipada, que é essa realizada antes da data em que é possível praticar a propaganda eleitoral propriamente dita (ou seja, todo o período anterior a 16 de agosto), também sofreu significativas alterações. Se, nesse período, antes os cidadãos estavam de certa forma limitados a fazer política, sob pena de praticarem um ato ilícito, a partir das eleições de 2016 estarão mais livres.
A partir da Minirreforma, por expressa previsão legal toda e qualquer pessoa, já nos dias atuais, pode: divulgar sua pré-candidatura, suas ações políticas desenvolvidas e as que se pretende desenvolver pelo município, bem como exaltar suas qualidades pessoais e até mesmo pedir apoio político. A única conduta que todo cidadão legalmente está impedido de fazer até o dia 16 de agosto é pedir expressamente o voto de qualquer eleitor; essa conduta é considerada ilícita e quem praticá-la pode ser multado. Além disso, com as recentes decisões dos Tribunais Eleitorais por todo Brasil, consideramos arriscado, nesse período de pré-campanha, qualquer tipo de propaganda que envolva gastos excessivos.
Ressaltamos, ainda, que toda cautela é bem-vinda, principalmente porque o entendimento acerca da nova legislação ainda está em construção, motivo pelo qual os pretensos candidatos devem avaliar bens os riscos de seus atos. Entretanto, também é fato que os cidadãos estão mais livres para debater sobre política e sobre as eleições; é essencial que a sociedade tome conhecimento dessas informações.
Colaboração:
Tarcísio Augusto Sousa de Barros
Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-Patrocínio
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