27 de Março de 2024 às 14:26

É o FIM da Revisão da Vida Toda

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram a favor da União. Já os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor dos aposentados.

A revisão da vida toda previa a possibilidade do aposentado(a) ou pensionista do INSS somar os salários de contribuição anteriores à julho de 1994 no cálculo da sua renda de aposentadoria ou pensão, com base na regra que lhe fosse mais vantajosa contida na lei.

Os ministros discutiram a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99 e se ele interfere no processo da revisão da vida toda.  

Mas veja que a revisão da vida toda, aprovada pelo STF em dezembro de 2022, não era incompatível com esse artigo da lei que está em discussão. A revisão da vida toda nunca disse que o artigo 3º é inconstitucional.

Na verdade, nessa modalidade de revisão, sempre foi usado precedente do próprio STF que diz que, se você tem uma regra mais vantajosa, a aplica e afasta aquela que for mais prejudicial.

E é um absurdo, mas precisamos relembrar que anteriormente o INSS perdeu em plenário por duas vezes na revisão da vida toda à favor dos aposentados. Imagine a angústia e a sensação de insegurança jurídica enfrentada pelos aposentados e pensionistas do INSS neste momento...

Sim, no final de 2022, o STF aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria. Os ministros decidiram que a revisão podia ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência trazida pela EC 103/2019.

Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos de revisão da vida toda, atendendo a um pedido do INSS. Quando entrou com o recurso, o órgão pediu que os processos à nível nacional não fossem mais analisados até que o recurso fosse julgado pelo plenário.

O governo Lula diz que o custo para pagar os aposentados pode chegar a R$480 bilhões. Mas dados levantados por advogados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário apontam um valor bem menor: R$1,5 bilhão. Um dos ministros que votou a favor da União e contra os aposentados, Flávio Dino, mencionou que o STF não pode "ignorar argumentos relativos à economia do país".

Infelizmente essa conta será paga por todos aqueles aposentados e pensionistas do INSS que possuíam valores de contribuição consideráveis antes de julho/1994.

E foi assim o fim da revisão da vida toda: Em sessão plenária da última quinta-feira, dia 21 de março, por maioria de sete votos a quatro, o STF derrubou entendimento firmado no caso da revisão da vida toda ao julgar obrigatória a observância da regra de transição e tirar a opção do segurado de escolha do regime previdenciário mais benéfico, indo contra os ditames legais aplicáveis até então.

Um forte abraço e até a próxima.

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.