PATOS DE MINAS (MG) - Um homem de 30 anos, velho conhecido da polícia, após praticar sexo com cães (zoofilia) em via pública de Patos de MInas foi preso por maus tratos, de acordo com a o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientas, lei 9.605/98.
Segundo o Tenente Magalhães em entrevista ao Patos Agora, a equipe policial fazia patrulhamento preventivo pelo bairro Nossa Senhora de Fátima, quando um cidadão parou a viatura e informou que um homem estava na Avenida João Cirino, tentando praticar sexo com cães.
O oficial informou ainda que imediatamente a viatura se deslocou ao local apontado e visualizou dois cães e um homem com as características e roupas informadas pelo denunciante.
Próximo ao suspeito foram encontrados dois cães, um de cor escura e outro de cor clara, sendo que segundo a testemunha, o suspeito tentou praticar sexo com o cão de cor mais escura que fugiu e logo após consumou o ato com o cão de cor mais clara.
O abordado tem 30 anos, é bastante conhecido no meio policial pela prática de delitos diversos. A princípio segundo o tenente, ele negou o fato, mas aos poucos foi mudando a versão.
Pela situação encontrada no local, fundamentada pelo testemunho do denunciante, o suspeito foi preso em flagrante por maus tratos, pois *zoofilia implicitamente se enquadra na prática de abusos e maus tratos, mas não existe nenhuma legislação especifica para tal;
No país a bestialidade é um ato criminoso conforme o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientas, lei 9.605/98:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. [...]
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
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