31 de Dezembro de 2025 às 15:36

Celebrar sem ferir: a proibição dos fogos com estampido e o avanço social em Patrocínio

Artigo de Dr. Rodrigo Carvalho Silva OAB/MG 83.941

A chegada de um novo ano é tradicionalmente celebrada com festas, confraternizações e manifestações de alegria. Historicamente, os fogos de artifício estiveram presentes nesse momento simbólico de renovação e esperança.

Contudo, a evolução social impõe uma releitura de costumes, sobretudo quando se verifica que determinadas práticas geram sofrimento, riscos à saúde e violação de direitos fundamentais de parte da população.

Nesse cenário, o município de Patrocínio deu um importante passo civilizatório ao editar a Lei Municipal nº 5.792, de 15 de maio de 2025, que proíbe a soltura e a comercialização de fogos de artifício com estampido no perímetro urbano do município.

O conteúdo e o alcance da Lei nº 5.792/2025

Nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.792/2025, fica expressamente proibida a soltura e a comercialização de fogos de artifício com estampido, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros, em todo o perímetro urbano de Patrocínio, sem exceções.

O parágrafo único do referido artigo amplia o alcance da norma, deixando claro que a proibição se aplica a todos os espaços, sejam eles públicos ou privados, incluindo residências, clubes, salões de festas, estabelecimentos comerciais e áreas destinadas a eventos. Trata-se, portanto, de uma vedação ampla, que visa assegurar efetividade e impedir interpretações restritivas que esvaziem a finalidade da lei.

Por outro lado, o artigo 2º autoriza a utilização e a comercialização de fogos de artifício sem estampido, ou seja, aqueles que produzem apenas efeitos visuais, desde que observadas as normas de segurança previstas na legislação vigente.

Um avanço na proteção de direitos fundamentais

A norma municipal representa um significativo avanço legislativo, especialmente no que se refere à proteção de grupos vulneráveis. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem sofrer crises intensas diante de ruídos abruptos e elevados; idosos são mais suscetíveis a descompensações clínicas causadas por estresse sonoro; e animais, domésticos ou silvestres, frequentemente entram em pânico, fugindo, se ferindo ou até vindo a óbito em razão dos estampidos.

Não por acaso, o artigo 4º da lei estabelece que os valores arrecadados com multas decorrentes de seu descumprimento sejam preferencialmente destinados a programas de assistência a pessoas com TEA e ao bem-estar animal, reforçando o caráter social, educativo e protetivo da legislação.

Cumprir a lei é dever legal e ato de cidadania

O cumprimento da referida norma não se trata de mera opção individual, mas de obrigação legal. 

Mais do que evitar sanções, respeitar a lei é um ato de cidadania, empatia e responsabilidade social. Celebrar o Ano Novo com fogos silenciosos não elimina a beleza da festa, mas amplia seu significado, tornando-a inclusiva, segura e alinhada aos valores de uma sociedade que prioriza a vida, a saúde e o bem-estar coletivo.

Conclusão

A Lei Municipal nº 5.792/2025 traduz uma mudança de paradigma: festejar, sim; causar sofrimento, não. Que a passagem de ano em Patrocínio seja marcada não apenas por luzes no céu, mas também por consciência, respeito à legislação e cuidado com o próximo. Cumprir a lei é respeitar vidas — humanas e animais — e construir uma cidade mais justa, humana e solidária.

Artigo de Dr. Rodrigo Carvalho Silva
OAB/MG 83.941 para o Patrocínio On-line 

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