No dia 17 de junho de 2016, por volta das 09h35 m, a equipe de plantão da PRF em Patos de Minas, durante fiscalização de rotina em frente ao Posto da Polícia Rodoviária Federal (BR 365, KM 413), o policial deu ordem de parada para o condutor do veículo VW/Voyage prata, placas PWS-9484, que se deslocava em sentido a Patos de Minas. A ordem não foi obedecida. De imediato a equipe de plantão iniciou acompanhamento tático.
Durante a fuga o condutor efetuou várias ultrapassagens em locais com faixa contínua amarela, forçou ultrapassagem em local proibido, bem como transitou pela contra mão de direção, estando todo o tempo em velocidade incompatível com a via e forçando demais motoristas que transitavam no mesmo sentido ou em sentido contrário, a realizar manobras de forma a evitar colisão com o Voyage.
Logo após o Trevo da Pipoca, onde existe uma pista central e vias marginais adjacentes, no intuito de fugir da PRF o condutor atravessou a pista e entrou na marginal do lado posto, transitando na contra mão até a rua de terra que existe ao lado de um Motel.
Por ter o veículo entrado em via que possivelmente daria acesso ao interior da cidade, foi solicitado imediato apoio da Polícia Militar.
Juntas, as equipes da PRF e da PMMG abordaram os senhores R.S. de A., 34 anos, condutor do referido veículo e a passageira R.K.R.
Foi dada voz de prisão ao condutor do veículo por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (capitulação, em tese, no art. 132 do Código Penal). O crime de direção perigosa do art. 309 do Código de Trânsito é só para quem dirige de forma perigosa sem habilitação ou com habilitação cassada ou suspensa. Nesse caso, o condutor é habilitado, então o crime é de perigo do art. 132 do Código Penal*.
Em fiscalização no interior no veículo foram encontradas diversas mercadorias sem comprovação de origem. 03 kits multimídia para carros; 13 garrafas de whisky; Mais de 2 mil capinhas para celular; Mais de 2 mil baterias para celular; Diversos kit cosméticos e perfumaria e R $7. 500 em dinheiro
Por se tratar de mercadorias que entraram no país sem pagamento de imposto, foi dada voz de prisão ao motorista e ao passageiro pelo crime de descaminho / contrabando.
Mas se forem constatadas que são origem de outro crime, será dada voz de prisão por receptação.
Motorista, passageiro, veículo (que foi apreendido) e mercadorias (também apreendidas) encaminhadas para a Receita Federal em Uberlândia.
Se pagarem o imposto e mais multa de 70% do imposto a mercadoria pode ser retirada. O veículo, por ser alugado, só pode ser retirado por responsável pela empresa.
Em razão das “manobras”, além de responder pelo crime de perigo, o motorista teve lavradas em desfavor mais de dez multas, o que resultará em mais de R$ 6.000,00.
Com informações da PRF
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