3 de Setembro de 2025 às 13:32

Artesãos e INSS: o caminho seguro para a sua aposentadoria

Por Adrielli Cunha — Advogada especialista em benefícios do INSS

Do bordado à cerâmica, do couro à palha: o artesanato move economias locais, preserva cultura e sustenta famílias. Apesar disso, muitos artesãos ainda têm dúvidas sobre como se proteger no INSS e, sobretudo, como chegar à aposentadoria. A boa notícia é simples: quem contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito aos benefícios — inclusive à aposentadoria — e existem caminhos práticos para regularizar o passado e organizar o futuro.

Como o artesão pode se enquadrar no INSS:

• Contribuinte individual (autônomo): recolhe mensalmente via GPS.

• Trabalhador informal: pode comprovar a atividade e buscar regularização de períodos pretéritos.

• MEI (Microempreendedor Individual): tem CNPJ e recolhe, no DAS, contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo.

Quais são os caminhos de aposentadoria? Após a Reforma (EC 103/2019), a regra geral de aposentadoria por idade é de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com carência mínima de 180 contribuições. Para quem já contribuía antes da Reforma, existem regras de transição que podem ser avaliadas caso a caso.

E quem trabalhou sem contribuir? A comprovação da atividade é a chave. O INSS aceita “início de prova material” complementado por testemunhas. Para o artesanato, ajudam: notas fiscais de venda, cadastro em associações ou feiras, declarações de sindicatos/cooperativas, registros de participação em eventos, comprovantes de compra de matéria-prima, catálogos, reportagens e até fotografias do processo produtivo.

Organize um dossiê simples: identifique por período onde trabalhou, o que produziu, como vendeu e quais foram suas fontes de renda. Isso facilita reconhecer o tempo de contribuição, autorizar recolhimentos em atraso quando cabíveis e, principalmente, evitar perdas de direito por falta de documentação.

Vale a pena ser MEI? Para quem fatura dentro do limite legal e atua sozinho, o MEI costuma ser vantajoso por unir formalização e contribuição simplificada. Mas é importante cumprir as obrigações (pagamento mensal e declarações) e, quando necessário, buscar orientação sobre complementações e ajustes para objetivos previdenciários específicos.

Resumo prático: comece a contribuir (ou regularize-se) o quanto antes, mantenha seus comprovantes de atividade bem guardados e, na dúvida, peça uma análise previdenciária personalizada com advogada especialista em benefícios do INSS. Com organização e prova adequada, o artesão garante não só a aposentadoria, mas também a proteção em casos de doença, maternidade e outros benefícios do INSS.

Para aprofundar este tema e conhecer outros direitos, acompanhe meu canal no YouTube (Advogada Adrielli Cunha). Assino este artigo com a leveza — e a força — da minha marca pessoal, a Advogada de Tênis, que acredita em informação clara e acessível para transformar vidas.