29 de Novembro de 2023 às 11:14

“Aposentei por invalidez. Posso sacar o FGTS?”

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

Essa é uma dúvida bem comum entre os segurados do INSS. Muitos aposentados sabem que podem sacar o FGTS, mas sempre fica aquela dúvida... e no caso da aposentadoria por invalidez, muda alguma coisa? Pode sacar o FGTS? Qual o momento?!

Antes de qualquer coisa, vamos relembrar que a aposentadoria por invalidez (atualmente conhecida também como aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício destinado aos segurados que ficam permanentemente incapazes para o trabalho, ou seja, não há previsibilidade de cura.

Bom, é consabido que o aposentado pelo INSS pode sacar o seu saldo do FGTS assim que começa a receber a aposentadoria.

E o aposentado por invalidez, também pode sacar FGTS? A resposta é SIM, o aposentado por invalidez possui direito ao saque do FGTS. De fato, a partir da concessão da aposentadoria por invalidez todo o saldo do FGTS é liberado.

Mas, atenção! Somente a aposentadoria por invalidez gera direito ao saque do FGTS. Outros benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, não dão direito ao saque, pois vejam, não se tratam de aposentadorias mas tão somente auxílios.

E para sacar os valores disponíveis, o aposentado precisar ir até uma agência da Caixa Econômica Federal portando documento de identidade, CPF e a carta de concessão de sua aposentadoria.

Veja: a carta de concessão da aposentadoria encontra-se disponível diretamente no aplicativo “Meu INSS” ou no site meu.inss.gov.br . Além disso, o documento também pode ser enviado via correspondência pelo INSS, mas minha orientação é que você sempre consulte pelo site ou aplicativo, pois assim o acesso à carta pode ser bem mais rápido.

Como dito no início dessa matéria, é consabido que os aposentados do INSS podem sacar o saldo do FGTS né. Assim, importante trazer para vocês leitores quais são todas as modalidades de aposentadoria que permitem esse saque, vejamos:

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • A aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente.

Em qualquer caso, quando surgirem dúvidas, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS e esteja por dentro de todos seus direitos e as particularidades de cada caso concreto.

Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço!

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.