10 de Janeiro de 2024 às 12:28

Aposentadorias terão valor reajustado a partir de 25 de janeiro de 2024

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

Na matéria de hoje, esclareceremos que os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, que recebem até um salário mínimo, terão seus pagamentos com valor reajustado neste mês de janeiro.

Desde a definição do novo salário mínimo em R$1.412 (um mil, quatrocentos e doze reais), os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem até um salário já poderão ver os valores reajustados nos pagamentos de janeiro de 2024, previstos para o próximo dia 25. O novo valor contempla as aposentadorias, pensões e demais benefícios do INSS.

De acordo com o INSS, os segurados que recebem benefícios de até 1 salário mínimo começam a receber no dia 25 de janeiro. Já os segurados que recebem benefícios acima de 1 salário até o teto previdenciário, receberão a partir do dia 1 de fevereiro. 

É importante você entender que o calendário do INSS funciona da seguinte forma: o sistema considera o número final do cartão de benefício, sem levar em conta o último dígito que aparece logo depois do traço. Dessa forma, quem recebe primeiro são os aposentados e pensionistas com benefício com dígito final 1.

Dito isso, vejamos abaixo, de forma detalhada, os dias do pagamento do mês de janeiro, tanto para segurados que recebem até 1 salário mínimo quanto para quem recebe acima de 1 salário.

Benefício de até 1 salário mínimo:

  • Final 1: 25 de janeiro
  • Final 2: 26 de janeiro
  • Final 3: 29 de janeiro
  • Final 4: 30 de janeiro
  • Final 5: 31 de janeiro
  • Final 6: 1 de fevereiro
  • Final 7: 2 de fevereiro
  • Final 8: 5 de fevereiro
  • Final 9: 6 de fevereiro
  • Final 0: 7 de fevereiro

Benefícios acima de 1 salário mínimo

  • Finais 1 e 6: 1 de fevereiro
  • Finais 2 e 7: 2 de fevereiro
  • Finais 3 e 8: 5 de fevereiro
  • Finais 4 e 9: 6 de fevereiro
  • Finais 5 e 0: 7 de fevereiro

Diante de todas as informações aqui explicadas, se ainda remanescerem dúvidas relacionadas ao pagamento da aposentadoria, você pode entrar em contato diretamente com a Central de Atendimento Oficial do INSS, pelo número 135.

Em qualquer outro caso, se precisar de auxílio, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS de sua confiança, e esteja por dentro de todos seus direitos e as particularidades do caso concreto.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço!

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.