6 de Março de 2018 às 09:44

Ao suspeitar de veículo estacionado militares chegam a drogas escondidas em geladeira e conduzem três suspeitos

O fato aconteceu no bairro Amir Amaral

 

PATROCÍNIO/MG - No dia 03, por volta de 16h54min, durante operação "Batida Policial" pelo bairro Amir Amaral, a Polícia Militar visualizou o veículo HYUNDAI/HB20 de cor cinza, placa OPO2039 de Belo Horizonte/MG, estacionado na Rua Levino José da Silva, bairro Amir Amaral, com o pneu dianteiro esquerdo murcho, além de estar todo sujo de terra.

Ao bater à porta da residência onde o veículo estava em frente, militares foram atendidos por M.A.S. de 43 anos, que apresentou bastante nervosismo ao perceber a presença policial.

M.A.S. afirmou ser proprietário do veículo, tendo então sido procedida busca no interior do mesmo, não sendo encontrado nada de ilícito, porém, durante a busca, M.A.S. apresentava-se inquieto e olhava muito em direção ao interior da residência.

Em dado momento M.A.S. disse que precisava adentrar a residência para calçar o chinelo, sendo solicitado a este que um dos militares iria acompanhá-lo.

Perguntado a M.A.S. se ele possuía drogas ou armas no interior da residência, o mesmo respondeu que existia apenas um "brau" pra uso próprio.

M.A.S. levou os militares até o seu quarto, entregando-lhes o cigarro de maconha que estava em cima de um móvel.

Ao adentrar no quarto foi notada a presença de outros dois indivíduos, R.R.C.O. de 20 anos e o menor infrator de 16 anos, tendo este último saído correndo e tentado pular a janela da residência, porém foi alcançado e contido pelos militares.

Em continuidade às buscas, foi percebido que M.A.S. a todo o momento se dirigia a cozinha e tentava abrir a geladeira.

Ao averiguarem os militares encontraram no interior da geladeira 01 tablete de maconha, que renderia aproximadamente 20 buchas de maconha.

Também foi localizado no interior da residência, 01 balança de precisão e saquinhos para embalar drogas, a quantia de R$170,00 em notas diversas e foi localizada dentro do bolso do menor e dentro do bolso de R.R.C.O uma nota de R$100,00.

Foi dada voz de prisão aos maiores pelo crime de tráfico de drogas e corrupção de menores e ao menor pelos atos infracionais de tráfico de drogas e resistência à prisão, sendo garantido os direitos constitucionais de todos os envolvidos.


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