Breve análise da Deliberação Normativa n.º 130 do Comitê Extraordinário COVID-19 de Minas Gerais
Por Dr. Rodrigo Carvalho - advogado (OAB-MG 83.941) e parceiro do POL
Na data de hoje o Prefeito Deiró Marra revogou os decretos municipais que até então tratavam das medidas de restrição adotadas no município de Patrocínio no combate à Pandemia do Coronavírus. No mesmo ato, o alcaide confirmou a vigência no município das normas impostas pelo governo estadual através da Deliberação Normativa n.º 130 do Comitê Extraordinário COVID-19 de Minas Gerais.
Deste modo, considerando que a partir de agora a única norma vigente quanto ao assunto é a deliberação acima mencionada, vale destacar alguns pontos da mesma.
Antes, porém, quero ressaltar que tal norma, por ser tão recente, certamente dará margem a diversas interpretações. Por essa razão, este artigo não tem a pretensão de dar a palavra final sobre nenhuma questão, mas tão somente expressar a minha interpretação jurídica sobre a norma estadual.
Vejamos então alguns pontos importantes:
Importante destacar que cada estabelecimento comercial ou industrial deverá verificar se suas atividades estão elencadas ou não dentre aquelas consideradas essenciais pelo governo estadual.
A Deliberação prevê que a fiscalização do cumprimento das medidas será feita pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e pelos órgãos municipais de fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos e atividades socioeconômicas, tudo com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar do estado.
Por fim, vale lembrar que o descumprimento do disposto na Deliberação sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 97 da Lei Estadual nº 13.317/1999, dentre as quais destacamos a advertência, a apreensão de produtos, a interdição, total ou parcial, do estabelecimento, a aplicação de multa, dentre outras.
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