22 de Abril de 2020 às 16:32

A HT preza pela sua saúde e bem estar, por isso preparou dicas pra você sobre o uso da máscara

Confira

Fonte texto: Dra Angélica Ferreira
Lei n° 23.636, de 17 de abril de 2020.

O Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei n° 23.636/20, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara por funcionários de todos os estabelecimentos comerciais do Estado com vigência imediata a partir da publicação (18.04.2020). Além das máscaras, todos os estabelecimentos comerciais devem adotar as demais medidas de prevenção contra o COVID-19, quais sejam: etiqueta de tosse (ao tossir cobrir a boca com o cotovelo/antebraço), higienização constante das mãos com água e sabão/álcool em gel e distanciamento social.

A Lei dispõe que além do comércio, estão obrigados ao uso de máscara: ???? Os profissionais de transporte coletivo e individual público e privado.

  • Funcionários, servidores e colaboradores da administração pública.
  • Sistema prisional e socioeducativo.
  • Indústrias.
  • Estabelecimentos rodoviários.
  • Casas de permanência para idosos.
  • Bancos e lotéricas.


Os órgãos, entidades e estabelecimentos acima descritos, sempre que possível, *disponibilizarão aos usuários de seus serviços os recursos para higienização pessoal, além de organizarem seus atendimentos para evitar quaisquer aglomerações.* Importante lembrar que a máscara não precisa ser cirúrgica, podendo ser de outros materiais como tecido.

As medidas tomadas pelo Governador já foram incisivamente recomendadas pelo Prefeito Municipal de Patrocínio, estando inclusive, disposto no art. 7°, incisos I e II do Decreto n° 3.679 de 08 de abril de 2020, sobre a obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários em todos os estabelecimentos comerciais, álcool em gel para uso dos clientes e ainda, a proibição de ocupação superior à 50%, e estão em total harmonia com as recomendações do Comitê Extraordinário Covid-19 de Patrocínio-MG. ?? O descumprimento das regras pode gerar multa, cancelamento do alvará sanitário, interdição total ou parcial do estabelecimento, dentre várias outras penalidades.

Ainda não existe a obrigatoriedade de uso a todos os cidadãos para circulação em Patrocínio. Existe a recomendação comum da OMS e de todos os comitês de combate à COVID.


Comentários

Termos de uso:

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Patrocínio Online. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O Patrocínio Online poderá remover, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos ou que estejam fora do tema da matéria comentada. É livre a manifestação do pensamento, mas deve ter responsabilidade!