Conforme prevê o artigo 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador terá garantida a estabilidade de um ano na empresa em caso de afastamento por mais de 15 dias por acidente ou doença ocorridos no trabalho.
Fonte: Facebook Senado Federal
Patrocínio (MG) - senhora Anésia Laini França, aos 99 anos.
Patos de Minas/MG - Sra. Maria das Graças Magalhães (Gracinha) aos 62 anos.
Patrocínio/MG - Sr. Jeová Marques de Morais aos 91 anos.
Patrocínio/MG - Sra. Maria Terezinha dos Reis Carneiro (Terezinha, consócia da Conferência Nossa Senhora de Fátima em Tejuco) aos 76 anos.
Patrocínio/MG - Sr. Euripedes dos Reis Gonçalves, aos 54 anos.