É direito de todo trabalhador vender um terço do seu período de férias. Independente do motivo, a decisão de venda cabe ao funcionário e não ao empregador.
Artigo 43 da Consolidação das Leis do Trabalho
Fonte: Instagram CNJ
BR-354 no município de Rio Paranaíba/MG, Gabriella Cauene dos Santos (Gabriella enfermeira, filha da Renata (in memoriam) aos 22 anos.
BR-354 no município de Rio Paranaíba/MG - Thiago Antônio Resende Cardoso aos 23 anos.
BR-354 no município de Rio Paranaíba/MG, Géssica Maiana Souza Pereira aos 23 anos.
Patrocínio/MG, Sr. Pedro Araújo da Cunha aos 75 anos.
Barretos/SP - Sr. Ermes Malagolli, aos 68 anos.