Mas é preciso renunciar a esse direito expressamente por escritura de recusa ou por termo judicial.
Não existe renúncia parcial: quando feita, a recusa é da herança como um todo.
Artigos 1.806 e 1.808 do Código Civil
Fonte: Facebook CNJ
Patrocínio (MG), - Srª Dalva Donizete de Paula aos 69 anos.
Patrocínio (MG) - Sra. Euza Ferreira da Cunha, com 75 anos.
Patrocínio/MG, o Sr. Valterson Ricardo dos Santos, aos 77 anos.
Patrocínio (MG) - José Umberto Peres, aos 70 anos.
Uberlândia (MG)- Sr. João Donizete Gonçalves, aos 67 anos.