# Dr Danilo Pereira

Pensão alimentícia não é obrigação somente dos pais!

4 de Agosto de 2022 às 14:04

Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.

Código Civil, art. 1598

Fonte: Facebook Senado Federal