Não! A gravidez da filha não é motivo para que o pai pare de pagar a pensão, desde que ela não esteja vivendo em união estável ou casamento.
Fonte: CNJ
Patrocínio (MG), - Srª Dalva Donizete de Paula aos 69 anos.
Patrocínio (MG) - Sra. Euza Ferreira da Cunha, com 75 anos.
Patrocínio/MG, o Sr. Valterson Ricardo dos Santos, aos 77 anos.
Patrocínio (MG) - José Umberto Peres, aos 70 anos.
Uberlândia (MG)- Sr. João Donizete Gonçalves, aos 67 anos.