# Dr Danilo Pereira

O envio de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva.

25 de Setembro de 2023 às 10:20

Alô, consumidor! Fique de olho nos seus direitos.

Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".

Fonte: Senado Federal