Filhos que são frutos de relações extraconjugais ou, ainda, aqueles com paternidade revelada após a morte do autor da herança devem fazer parte da divisão de bens e a fatia de cada um deles deve ser igual.
Fonte: Facebook CNJ
Patrocínio (MG), - Srª Dalva Donizete de Paula aos 69 anos.
Patrocínio (MG) - Sra. Euza Ferreira da Cunha, com 75 anos.
Patrocínio/MG, o Sr. Valterson Ricardo dos Santos, aos 77 anos.
Patrocínio (MG) - José Umberto Peres, aos 70 anos.
Uberlândia (MG)- Sr. João Donizete Gonçalves, aos 67 anos.