# Dr Danilo Pereira

Funcionário(a) que se recusar a usar EPI pode ser dispensado(a) por justa causa? 

4 de Dezembro de 2023 às 17:18

 

SIM! Entretanto, antes de optar pela demissão por justa causa, o empregador deve fazer uso da proporcionalidade e da razoabilidade. Por isso, o primeiro passo pode ser a advertência. Assim o empregado terá a oportunidade de readequar a sua conduta. O segundo passo pode ser a suspensão e, caso o empregado venha a cometer novamente o ato, aí sim pode ser demitido por justa causa.

Constitui ato faltoso do(a) empregado(a) a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Art. 158 da lei 6.514/77