# Dr Danilo Pereira

Exposição de menor! Uso de nome e imagem sem autorização do responsável é crime e gera dever de indenizar.

22 de Novembro de 2022 às 12:42

Segundo a jurisprudência do STJ, a veiculação da identidade de menor de idade pelos meios de comunicação, sem autorização do responsável, caracteriza ato ilícito por abuso do direito de informar, havendo o dever de indenizar o dano in re ipsa.

Fonte: Facebook STJ