# Dr Danilo Pereira

É lei: Vítimas de violência doméstica têm prioridade em exame de corpo de delito.

7 de Novembro de 2022 às 15:29

A Lei n. 13.721/18 alterou o Código de Processo Penal:

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Fonte: Facebook Senado Federal