# Dr Danilo Pereira

Dirigir descalço ou de chinelo?

6 de Fevereiro de 2023 às 10:35

O artigo 252 do CTB estabelece que é infração média dirigir usado calçado que não se firme nos pé ou que comprometa a utilização dos pedis.

Dirigir descalço é permitido.

E que conduzir usando chinelos configura infração média e pode gerar multa de R$ 130,16.

Fonte: Facbeook Senado Federal