A cobrança de couvert não é ilegal, mas o estabelecimento deve comunicar o consumidor previamente, sobre os diferentes produtos e serviços.
Artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor
Fonte: CNJ
Patrocínio (MG), - Srª Dalva Donizete de Paula aos 69 anos.
Patrocínio (MG) - Sra. Euza Ferreira da Cunha, com 75 anos.
Patrocínio/MG, o Sr. Valterson Ricardo dos Santos, aos 77 anos.
Patrocínio (MG) - José Umberto Peres, aos 70 anos.
Uberlândia (MG)- Sr. João Donizete Gonçalves, aos 67 anos.