# Dr Danilo Pereira

Compra de imóvel. Partes podem estipular em contrato correção monetário das parcelas pela Selic.

3 de Março de 2023 às 13:52

Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic. Se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora.

De acordo com os autos, foi ajuizada ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel com pedido de indenização, sob o argumento de que algumas cláusulas contratuais seriam abusivas – entre elas, a que previa a Selic como índice de correção.

Fonte: Facebook do STJ