# Dr Danilo Pereira

A empresa pode realizar pagamentos "por fora"?

26 de Maio de 2022 às 10:00

Não. Essa prática é ilegal e configura fraude trabalhista.

A remuneração paga aos empregados deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e constar do contracheque.

A prática é ilegal e prejudica os trabalhadores, já que impacta nos valores dos direitos trabalhistas, FGTS e aposentadoria.

Fonte: Facebook TST