A aposentadoria de transexuais e transgêneros é um tema de grande importância em nossa sociedade pois busca garantir a proteção social e a universalidade da cobertura para estas pessoas. Além disso é um tema pouco conhecido e que merece ser divulgado.
Uma dúvida que permeia entre as pessoas transexuais e transgêneros, é se estas podem se aposentar de acordo com o sexo que se identificam. E você sabe a resposta? Leia essa matéria até o final que eu te explico.
Por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4.275, o STF decidiu que transexuais e transgêneros poderão solicitar a mudança de prenome e gênero em registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo.
Diante disso, restou assegurado que o reconhecimento do gênero, conforme a autoidentificação das pessoas, é um direito fundamental relativo ao livre desenvolvimento da personalidade.
Conforme entendimento do STF, a identidade sexual da pessoa predomina sobre o sexo biológico, constante no registro de nascimento. Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil. Assim, para retificação do nome e gênero, basta a pessoa ir ao registro civil solicitar, independentemente de prévia autorização judicial, conforme Provimento nº. 73/2018, art. 4º.
Pois bem, nós sabemos que no Brasil a lei previdenciária distingue as regras para aposentadoria de homens e mulheres. Tanto que, para a aposentadoria por idade, para aquelas pessoas que já estavam filiadas ao sistema previdenciário antes do dia 13/11/2019, são necessários os seguintes requisitos neste ano de 2023:
- 15 anos de tempo de contribuição + 65 anos de idade para os homens;
- 15 anos de tempo de contribuição + 62 anos de idade para as mulheres;
Embora não exista uma previsão legal específica para tais situações, as regras da previdência para pessoas trans devem valer conforme o sexo de identificação e não o biológico.
Justamente por isso, para fins de aposentadoria no INSS, recomenda-se que a pessoa trans faça a alteração prévia do prenome e gênero no registro civil e nos demais documentos públicos, como carteira de identidade e outros.
E a dica mais importante é que, em sendo negada a aposentadoria no INSS, que não desista do seu direito, e imediatamente busque a garantia do seu benefício junto à Justiça.
E mais, tristemente as pessoas trans fazem parte de um grupo vulnerável da sociedade, sendo vítimas de inúmeras formas de violências. Diante desse fato, o direito previdenciário, como instrumento de garantir proteção social aos seus segurados, deve servir como um instrumento efetivo e não como um complicador na busca desse amparo.







